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27 de maio de 2014

COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTES DO TRABALHO?

- Preservar o local do acidente, ou seja, não permitir a limpeza e organização

do local para que sejam realizados os procedimentos da Perícia Criminal;

- Nos casos de vítimas com lesões corporais, a empresa deve solicitar ajuda

dos socorristas profissionais (Samu e Corpo de Bombeiros);

- No caso de vítimas fatais, é necessário acionar o Ciodes- 190 imediatamente

e registrar o fato na Deat ou unidade policial mais próxima.

Documentos necessários para o registro de acidentes de trabalho:

- Carteira de identidade da vítima e do noticiante;

- Carteira de trabalho da vítima;

- Cópia da Cat (Comunicação de Acidente de Trabalho);

- Certidão de óbito (em caso de vítimas fatais);

- Caso haja veículo envolvido no acidente, cópia do documento do veículo;

- Representação – casos de vítimas de lesão corporal.

http://www.segurancanotrabalho.eng.br/artigos/acid_oqfazer.pdf

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